Validade de Produtos Químicos
A lei 8.078/1990 que institui o Código de Defesa do Consumidor, determina que todos produtos comercializados mesmo os de uso exclusivamente industriais tem a obrigatoriedade de conter em seus rótulos o prazo de validade. É com esta data limite que o fornecedor garante total eficácia e qualidade do produto, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento.
Na maioria dos outros países essa obrigatoriedade não existe, dificultando a indicação desse prazo em produtos importados e assim prejudicando os importadores, pois passam a ser responsáveis por atribuir prazo de validade para os itens estrangeiros.
A definição para determinação dos prazos tem algumas consequências:
- Curto demais: dificulta a comercialização ou estoque;
- Longo demais: pode colocar em risco a eficiência de um processo, ou até mesmo a saúde e segurança de um consumidor.
Problemática dos Produtos Vencidos
Produtos vencidos ainda são um problema enfrentado pelas indústrias, seus dirigentes e colaboradores. Isso porque podem acabar se envolvendo em inquéritos e processos por armazenarem produtos químicos vencidos e não sabendo uma solução para a questão.
Vencido o prazo de validade de certo produto, é necessário estabelecer regras que evitem uma sobrecarga financeira e ambiental de seu descarte, sendo válido sempre que houver condições de lhe atribuir de maneira segura um prazo de validade adicional.
Solução Sustentável
À frente de demandas crescentes e impactos ambientais decorrentes do descarte de produtos em condições de uso mas com prazo de validade vencido, foi proposto em outubro de 2012 um guia de estabilidade e definição de prazo de validade para produtos químicos chamando Shelf Life para a Indústria Química (Editora Elsevier). Totalmente inspirado em conhecimentos e práticas já conhecidos e utilizados em produtos farmacêuticos, sendo esse o segmento melhor regulamentado e estruturado em estudos de estabilidade, possuindo limites mais críticos em relação aos demais.
Houve essa renovação com o princípio da sustentabilidade para a manutenção da saúde humana, animal e ambiental, sendo importante a padronização de metodologia de estudos de estabilidade para o segmento das indústrias químicas para que a definição do prazo de validade possibilite ser “mais arte que ciência e passe a ser mais ciência que arte” segundo o Dr. Pedro Wongtschowski, executivo do setor químico e também autor da guia.
A revalidação, apenas será possível se a definição do prazo de validade for seguramente embasada por planejamento, coleta e análise de dados, que possibilitem estender o prazo. É essencial o planejamento dos procedimentos e o acompanhamento de análises quimiométricas em todos os estudos e parâmetros.
Não é possível falar sobre revalidação sem a prévia definição do prazo de validade de forma consistente, robusta e padronizada. A revalidação se difere do reprocessamento de produtos, não havendo novo processamento, apenas uma nova análise para validação da garantia das especificações mínimas das qualidades pré-estabelecidas.
Em consonância aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, mais especificamente o objetivo 12 ( https://nacoesunidas.org/pos2015/ods12/) que busca assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis, a atividade de revalidação de produtos químicos de maneira segura e responsável se mostra bastante benéfica. Ela reduz a quantidade de produtos descartados, a exploração de recursos naturais e até mesmo a produção muitas vezes de alto impacto ambiental. Ainda traz benefícios econômicos garantindo a sustentabilidade da atividade envolvendo produtos químicos.
Autora: Natalha Plastina